O concelho de Oliveira do Bairro vai cobrar 0,3% de IMI em 2016. É o valor mais baixo de sempre no concelho de Oliveira do Bairro e por lei não poderá baixar mais. As autarquias podem cobrar este imposto até ao máximo de 0,5% e o mínimo de 0,3%. A taxa da Derrama também baixou para níveis considerados históricos. Com esta decisão política a autarquia abdica de arrecadar cerca de 2 milhões de euros. “A decisão é tomada hoje [segunda-feira, dia 7], mas do ponto de vista político já estava tomada há vários anos”, afirmou o presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, Mário João Oliveira, na segunda-feira, durante a reunião de Câmara.
IMI. No caso do IMI, a Câmara Municipal vai reduzir o imposto municipal sobre imóveis a pagar pelos proprietários em 7,7%, face ao ano anterior, fixando-se desta vez no valor mínimo permitido por lei, que é de 0,30%. Trata-se do valor mais baixo de sempre no concelho, sendo que as autarquias podem cobrar até à taxa máxima de 0,5%. Na apresentação da proposta, o autarca oliveirense afirmou que era “chegado o momento da redução da taxa de IMI para os valores mínimos praticáveis no país”, cumprindo com o “compromisso que assumimos, desde que tomámos posse, de redução deste imposto”. Mário João Oliveira relembrou ainda que “há 10 anos a taxa de IMI representava mais 50%, ou seja 4,5%“.
Paralelamente a esta decisão, a autarquia aprovou igualmente a aplicação de taxas de IMI em valor triplicado nos casos de prédios urbanos que se considerem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas.
Os vereadores da oposição, Jorge Pato e Noémio Ferreira, disseram concordar com a redução do imposto. Contudo, Jorge Pato propôs uma redução para as famílias mais numerosas. Assim, a proposta para a redução da taxa do IMI em função da redução do número de dependentes, será discutida na próxima reunião de Câmara.
Derrama. Relativamente à Derrama, foi aprovada uma descida de 8,33% face ao ano anterior, mantendo a tendência de redução anual dos últimos anos e batendo novo recorde mínimo histórico no município oliveirense, fixando a taxa de Derrama para as empresas do concelho em 1,1%.
A redução desta taxa, que incide sobre os lucros das empresas é, para Mário João Oliveira, “a confirmação e a continuação de uma estratégia de criação progressiva e equilibrada de condições, cada mais consistentes e atrativas, que promovam o desenvolvimento do tecido empresarial local e que tenham potencial de atração de novos investimentos”. O autarca recordou ainda que “há 10 anos o valor da taxa de derrama era de 2,5%, mais do dobro da agora aprovada (1,1%)”.
IRS. Na mesma Reunião de Câmara foi ainda aprovada a manutenção da percentagem de participação variável no IRS, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho, em 5%, na linha do que tem vindo a ser seguido, nos últimos anos, pelo executivo de Oliveira do Bairro.