Fotografia: COF
É promovida no dia 23 de fevereiro, a partir das 14h30, uma Palestra sobre o Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, no Auditório da Biblioteca Municipal de Vagos.
Na Palestra, organizada pela Câmara Municipal de Vagos, serão apresentados temas como o procedimento simplificado de controlo prévio de operações urbanísticas e a sua articulação com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e as vantagens e benefícios fiscais associados à Área de Reabilitação Urbana (ARU).
Esta ação é dirigida a Engenheiros Civis, Arquitetos, Projetistas, Investidores e Particulares e as inscrições devem ser feitas através do preenchimento de um formulário disponível em http://bit.ly/PalestraReabilitaçãoUrbana .
A reforma do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana operada pela Lei nº 32/2012, de 14 de agosto, veio estabelecer medidas que visam agilizar e dinamizar a reabilitação urbana, entre as quais a criação das áreas de reabilitação urbana (ARU).
O decreto-lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 e agosto aprova medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana, nomeadamente criando um procedimento simplificado de controlo prévio de operações urbanísticas.
O decreto-lei 53/2014, de 8 de abril estabelece um regime excecional e temporário aplicável à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.
Programa:
14h30 – Regime Jurídico de Reabilitação Urbana – Dr. Marcelo Delgado
· Procedimento simplificado de controlo prévio de operações urbanísticas
· Articulação com o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)
17h00 – Área de Reabilitação Urbana (ARU) da Vila de Vagos – Arq. Ana Amorim
· Vantagens e benefícios fiscais associados à ARU
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