Agora é definitivo: o imbróglio jurídico, relativo ao Parque de Campismo da Vagueira, que opunha a Câmara de Vagos e o luso-americano José Arlindo Abreu, teve um final feliz para o município vaguense. Acaba de ver confirmada, pelo Supremo Tribunal de Justiça, a sentença anteriormente proferida (abril do corrente ano), pela Relação do Porto, que considerava “improcedentes as alegações do recurso apresentado”, e como tal absolvia a autarquia, que agora “nada tem a pagar ao autor.”
Em causa estava a ação, intentada pelo antigo proprietário do Parque de Campismo da Vagueira, que reclamava uma dupla indemnização, no montante de 4.987.978,97 euros, decorrente da anulação da transação do “camping” e não cumprimento do contrato promessa da venda de 15 hectares de um terreno adjacente.
Inconformado, o referido empresário, que já antes tinha sido obrigado a devolver o “camping” à autarquia, depois de o Tribunal de Vagos ter declarado nulo o contrato de compra e venda (decisão confirmada em 2009 pelo Supremo Tribunal Administrativo), exigia, na prática, o pagamento a título de “cláusula penal” estabelecida no contrato. Tinha sido “despojado” do parque de campismo, por “erro imputável ao município”, sustentava José Arlindo Abreu.
Em declarações à comunicação social, o presidente da câmara disse estar “naturalmente satisfeito” com a resolução favorável do processo judicial, que considerou ser “uma excelente notícia para Vagos.” “O importante é estarmos livres deste processo, que era muito complicado”, reconheceu Silvério Regalado.