Uma mulher de 79 anos, de Bustos, foi condenada, pelo Tribunal de Aveiro, a dois anos e meio de prisão com pena suspensa, pela ameaça com uma arma de fogo a um casal de vizinhos.
O acórdão, conhecido na passada sexta-feira, dia 8, mostrou provado “no essencial” os factos da acusação, vendo aplicada, em cúmulo jurídico, uma pena única de dois anos e meio de prisão, suspensa na sua execução.
O coletivo de juízes condenou a idosa a nove meses de prisão, por cada um dos dois crimes de coação agravada na forma tentada, assim como um ano e nove meses, por um crime de detenção de arma proibida, e, ainda, seis meses, por um crime de ameaça agravada.
Refira-se que a arguida estava ainda acusada de um segundo crime de ameaça agravada, do qual foi, entretanto, absolvida.
Para além desta pena suspensa, a septuagenária foi obrigada ao pagamento de 750 euros de indemnização aos vizinhos.
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