Está confirmada a extinção do Juízo de Instrução Criminal (JIC) de Águeda, segundo aponta o Decreto-lei n.º 38/2019 publicado na passada segunda-feira no Diário da República.
Aquela é a grande alteração para a região no que diz respeito ao novo mapa judiciário, que mantém o Juízo de Família e Menores de Oliveira do Bairro e o Juízo de Comércio de Aveiro (“instalado provisoriamente em Anadia”), para além dos Juízos de Competência genérica em todos os municípios bairradinos.
O JIC da Comarca de Aveiro, dotado de dois juízes, vai passar a abranger os municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.
O Decreto-lei n.º 38/2019 determina que Anadia continua a ser a sede, provisória, do Juízo de Comércio de Aveiro, servindo os municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.
A manter será também o Juízo de Família e Menores de Oliveira do Bairro, exclusivamente para os municípios de Águeda, Anadia, Mealhada e Oliveira do Bairro.
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