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Mealhada // Sociedade  

Mealhada: Presidente da Câmara e três vereadores acusados de prevaricação e abuso de poder

O presidente da Câmara da Mealhada, Rui Marqueiro, e os três vereadores socialistas do executivo estão acusados pelo Ministério Público (MP) pela prática de vários crimes, entre esses abuso de poder e prevaricação, num processo de alegada regularização ilícita do vínculo contratual do assessor de imprensa do município, Miguel Gonçalves.

As informações, avançadas pela revista Sábado na passada terça-feira e pela Agência Lusa esta sexta-feira, dão conta da investigação em curso, a cargo da Polícia Judiciária, despoletada por uma denúncia, que levou também à acusação daquele assessor de imprensa, ex-jornalista, agora suspeito de falsificação de documento e alegado recebimento indevido de vantagem.

Sobre a acusação, tanto o edil mealhadense como o assessor da autarquia já prestaram declarações ao JB. Rui Marqueiro assegurou que a sua defesa “está entregue a um gabinete de advogados. Tudo será esclarecido no local próprio”, referiu.

Por seu turno, Miguel Gonçalves diz estar “de consciência inteiramente tranquila por confiar na Justiça e na capacidade dos tribunais para não se deixarem capturar por lutas político-partidárias”.

Segundo o MP, na acusação, esta situação foi toda desencadeada a partir do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado (PREVPAP), com o objetivo de garantir a entrada, supostamente irregular, de Miguel Gonçalves no quadro de pessoal da autarquia, não reunindo as condições mínimas. Por tal, a chefe de Divisão de Administração e Conservação do Território da autarquia, Cláudia Nunes, e os três membros do júri que classificaram com 20 valores o candidato ao cargo, fazem parte do grupo de acusados pelo MP.

Considerando haver “um abuso de poderes funcionais, instrumentalizando-os para finalidades contrárias à lei”, a acusação aponta que o assessor referido não reunia condições para beneficiar do PREVPAP por ser funcionário de uma empresa que prestava assessoria à autarquia na área da comunicação.

Segundo avança a Agência Lusa, entre 2015 e 2018 aquela empresa que tinha como único funcionário o ex-jornalista, faturou 239 mil euros a outras entidades e empresas, nomeadamente à Fundação Mata do Buçaco, cujo principal financiador é precisamente a autarquia da Mealhada. Durante esse período, a empresa terá cobrado também pouco mais de mil euros por mês à Câmara, dois terços menos do que cobrava à fundação.

O MP refere que Rui Marqueiro quis aproveitar o PREVPAP para integrar Miguel Gonçalves nos quadros da Câmara, acusando que confrontado com a lista de 17 pessoas elegíveis para o programa, onde não constava Miguel Gonçalves, Marqueiro terá alegadamente afastado do processo a chefe da Divisão Administrativa e Jurídica, entregando a Cláudia Nunes a responsabilidade da seleção dos candidatos, refere a Lusa.

Foi aquela, segundo o MP, que a assinou um parecer que tornava Miguel Gonçalves elegível para o programa. Também a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional emitiu um parecer sobre o assunto, favorável à inclusão do assessor na candidatura. Já no concurso, o ex-jornalista foi classificado com 20 valores, num processo ajuizado por outro chefe de divisão, um jurista e uma assessora da reitoria da Universidade de Coimbra.

Em sede de reunião de Câmara, Rui Marqueiro e os três vereadores eleitos pelo PS (Guilherme Duarte, Arminda Martins e Nuno Canilho) aprovaram a entrada em funções do assessor, om os votos contra dos três vereadores da oposição (Juntos Pelo Concelho da Mealhada). Por tal, Rui Marqueiro é acusado de prevaricação, abuso de poder e falsificação de documento. Os referidos vereadores são acusados de prevaricação, Cláudia Nunes vai responder por duas acusações de falsificação de documentos e abuso de poder e Miguel Gonçalves é suspeito de falsificação de documento e alegado recebimento indevido de vantagem.

Segundo recorda a Sábado, os autarcas, tal como outras pessoas acusadas, têm a prerrogativa de requerer abertura de instrução, fase processual (facultativa) em que cabe a um juiz escrutinar a peça acusatória. Se for reiterada a acusação deduzida, há lugar, de imediato, a julgamento; caso contrário, o Ministério Público (MP) poderá recorrer para outra instância judicial, cuja decisão tem carácter definitivo (ilibação dos arguidos ou realização de audiência).