A partir desta quinta-feira, dia 3 de setembro, atirar beatas de cigarros para o chão custa entre 25 e 250 euros de multa
A Lei n.º 88/2019 de redução do impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente aprova medidas para recolha e tratamento dos resíduos de tabaco e pune com coimas entre 25 e 250 euros quem atirar beatas para a via pública.
Ao abrigo da lei, as pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco passam a ser equiparadas a resíduos sólidos urbanos e, por isso, fica proibido o seu “descarte em espaço público”.
Publicada a 03 de setembro de 2019, a lei entrou em vigor no dia seguinte, mas previa um “período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor” para que as entidades pudessem fazer as adaptações necessárias.
“Os estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público”, pode ler-se na Lei.