A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro poderá demolir as futuras instalações da Farmácia Sanal, em Oliveira do Bairro. O presidente da autarquia, Mário João Oliveira, garante que, caso as obras de recuperação do imóvel não sejam legalizadas, fará cumprir o que a lei determina, apesar do consultor jurídico da própria Câmara, Pais do Amaral, defender que as obras não necessitam de licença. A recuperação do edifício destina-se a receber de novo a Farmácia, que funcionou durante décadas naquele local.
Perante a posição do consultor jurídico da Câmara, a autarquia encomendou, pelo valor de cinco mil euros, um outro parecer com o objectivo de obrigar os proprietários do edifício, onde funcionou a Farmácia Sanal, a legalizarem as obras de recuperação deste imóvel. Caso contrário, o presidente diz que “ninguém está acima da lei e aquilo que continuaremos a fazer, neste caso, como em outros semelhantes, é fazer cumprir o que a lei determina”.
O parecer, aprovado pelo PSD, com os votos contra dos centristas, Jorge Mendonça e Lília Ana Águas, e a abstenção do socialista Henrique Tomás, foi pedido em virtude de existirem divergências entre as posições dos técnicos municipais e o consultor jurídico da autarquia.
Os proprietários da farmácia só avançaram para as obras face às exigências impostas pelo INFARMED, entidade que tutela o licenciamento das farmácias, e em virtude do impasse criado em relação à aprovação do projecto inicial de construção, no local, de uma habitação colectiva. Nos últimos anos, a farmácia tem funcionado num prédio ao lado.
Parecer. Dulce Lopes, Assistente da Faculdade de Direito de Coimbra, autora do parecer, defende que, caso a legalização das obras não seja efectuada, “se dêem início aos procedimentos cabíveis de legalização das obras”. Ou seja, “caso o prazo não seja respeitado, estará o município legitimado a usar os seus poderes, pronunciando-se pela demolição do edificado”.
Contudo, Pais do Amaral sublinha que “as obras efectuadas não carecem de qualquer licenciamento, por se tratarem de escassa relevância urbanística, de reconstrução, conservação, restauro a adaptação de uma edificação com mais de cinco décadas de existência”. O causídico refere ainda que “não lhe deve ser pedido que dê pareceres que contrariem aqueles que já deu”.
Posições. Jorge Mendonça, vereador da oposição, diz que “quando há muitas mudanças de consultores, se fica sempre com a ideia de que se busca um parecer à medida de um pré-juízo de valor sobre os factos em análise”. “O presidente da câmara não conseguiu explicar por que razão é que a opinião jurídica do jurisconsulto habitual do município foi posta em causa pela divergência de opiniões, manifestada por técnicos municipais, que não têm formação jurídica.” “A ideia com que se fica é que se trata de um documento destinado a suportar uma decisão política previamente determinada”, afirma Jorge Mendonça.
Lei. O presidente da Câmara, Mário João diz, que “o município deve actuar em obediência à lei e ao direito e, nessa medida, efectuar as diligências necessárias para o efeito”.
O autarca refere ainda que, “atenta à complexidade do processo em causa e à existência de pareceres jurídicos e técnicos, não inteiramente coincidentes, foi, aliás, o próprio Dr. Pais do Amaral quem sugeriu a consulta a um terceiro jurista por forma ao município tomar uma posição, fundada sobre as questões em causa”.
JB não conseguiu ouvir o responsável pela Farmácia.