O Governo prepara-se para fazer alterações ao Código da Estrada e uma das grandes mudanças passa pela transformação digital de toda a documentação relativa ao condutor e veículo, avança esta segunda-feira o Jornal de Notícias.
Segundo o jornal, o Governo inclui no projeto de decreto-lei a criação de uma versão digital para a carta de condução, registo de propriedade, certificado do seguro e a ficha de inspeção. Mas se as autoridades não tiverem os equipamentos para ler os documentos, o condutor será obrigado a apresentar versão em papel numa esquadra ou posto das autoridades, no prazo de cinco dias
Esta é uma das alterações no Código da Estrada. A carta de condução, refira-se, terá um QR Code e a foto do condutor será duplicada. O objetivo, explicou o Governo no projeto de decreto-lei, é reforçar a segurança e permitir a leitura digital da carta de condução.
Para que este passo digital funcione, as autoridades têm de estar equipadas com os aparelhos eletrónicos necessários para a leitura dos documentos, obrigando os condutores a apresentar os documentos na esquadra.
O mesmo projeto de decreto-lei prevê punições mais graves pelo uso do telemóvel durante a condução e a proibição da circulação de trotinetas velozes nas ciclovias, cuja velocidade máxima é superior a 25 quilómetros por hora.
No caso do uso do telemóvel, a coima vai além do dobro, passando dos atuais 120 para 250 euros (mínimo), arriscando a perda de três pontos.
Recorde-se que com esta questão relativa à pandemia, os documentos expirados continuam válidos até 31 de março.