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Anadia // Sociedade  

Crianças acompanhadas pela CPCJ de Anadia frequentam escola de acolhimento

Estas crianças não dispõem das condições necessárias, nomeadamente equipamentos informáticos, para poderem assistir às aulas.

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Anadia, em articulação com o Agrupamento de Escolas de Anadia, providenciou os meios e as condições para que algumas das crianças que estão a ser acompanhadas por este organismo possam frequentar a escola de acolhimento.

Esta situação deve-se ao facto de as mesmas não disporem das condições necessárias, nomeadamente equipamentos informáticos, para poderem assistir às aulas. De assinalar ainda que existem problemas associados às dificuldades dos agregados em proporcionar o devido apoio às crianças, que é imprescindível, neste regime de ensino à distância, associados a outros fatores de risco que poderão advir deste tipo de ensino e da não ida à escola diariamente.

A presidente da CPCJ de Anadia, Jennifer Pereira, adiantou ainda que durante este período de confinamento, “a Comissão de Proteção tem vindo a reforçar a monitorização e o acompanhamento das crianças sinalizadas no concelho e que se encontram em situação de risco ou perigo, por forma a salvaguardar a sua educação, bem-estar e segurança”.

“Estamos a viver dias muito exigentes, quer para os pais, mas, sobretudo, para as próprias crianças”, considerou esta responsável. No seu entender, “este regime de ensino à distância acaba por colocar a descoberto as desigualdades sociais e de acesso ao mais básico, quer ao nível de ensino, de alimentação, mas também de proteção, uma vez que, muitas destas crianças e jovens, era na comunidade escolar que estavam de facto protegidas”.

De acordo com a lei

Com este reforço da monitorização, a CPCJ cumpre assim o previsto no Decreto-Lei 8-B/2021 de 22 de janeiro, no seu artigo 4.º, referente ao “Acompanhamento específico às crianças e jovens em situação de risco ou perigo”, onde pode ler-se:

“1 – No âmbito do acompanhamento e monitorização regular das crianças e jovens, sempre que se constate a existência de alguma situação de risco ou perigo, as escolas, em articulação com as Entidades com Competência em Matéria de Infância e Juventude, Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e Equipas Multidisciplinares de Apoio Técnico aos Tribunais, organizam dinâmicas de acolhimento e de trabalho escolar, através da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva, de modo a proporcionar-lhes as condições que permitam promover a sua segurança, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, a escola deve providenciar os meios e as condições de segurança que lhes permitam a frequência de atividades letivas em regime presencial, consoante o ano de escolaridade frequentado”.