O primeiro-ministro António Costa apresentou esta quinta-feira o plano de desconfinamento para o país, após a reunião do Conselho de Ministros. Em termos gerais, a proposta do Governo é sustentada pelos números favoráveis dos últimos dias.
“Os dados são claros: estamos abaixo do número de novos casos por 100 mil habitantes da linha de risco”, afirmou o primeiro-ministro.
Entretanto, o dever geral de confinamento vai manter-se até à Pascoa. António Costa precisou que o dever geral de confinamento, como aquele que tem vigorado, é uma “das regras gerais” que tem de se manter.
A proibição de circulação entre concelhos de Portugal continental vai também manter-se nos fins de semana até à Páscoa (13 e 14 e 20 e 21) e entre os dias 26 de março e 5 de abril, correspondente ao período pascal.
O QUE REABRE A 15 DE MARÇO
Creches, pré-escolar, 1.º ciclo (e ATL para as mesmas idades);
Missas regressam a partir de segunda-feira. Compasso pascal e procissões estão suspensos;
Comércio ao postigo, cabeleireiros, manicures e similares;
Livrarias, bibliotecas e arquivos;
Comércio automóvel e mediação imobiliária.
O QUE REABRE A 5 DE ABRIL
2.º e 3.º ciclos (e ATLs para estas idades);
Equipamentos sociais na área da deficiência;
Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
Lojas até 200m2 com porta para a rua;
Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
Esplanadas (máximo de 4 pessoas);
Modalidades desportivas de baixo risco;
Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.
O QUE REABRE A 19 DE ABRIL
Ensino secundário e superior;
Cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos;
Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
Todas as lojas e centros comerciais;
Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22:00 ou 13:00 aos fins de semana e feriados;
Modalidades desportivas de médio risco;
Atividade física ao ar livre até seis pessoas;
Eventos exteriores com diminuição de lotação;
Casamentos e batizados com 25% de lotação.
O QUE REABRE A 3 DE MAIO
Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horário;
Todas as modalidades desportivas;
Atividade física ao ar livre e ginásios;
Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;
Casamentos e batizados com 50% de lotação.
O teletrabalho deve manter-se sempre que possível.
Os horários de encerramento do comércio são às 21:00 durante a semana e às 13:00 aos fins de semana e feriados (com exceção para o retalho alimentar, que pode funcionar até às 19:00).
REABERTURA PODE SER REVISTA
As medidas da reabertura serão revistas sempre que Portugal ultrapassar os “120 novos casos por dia por 100 mil habitantes a 14 dias” ou sempre que o índice de transmissibilidade ultrapasse o 1, informou António Costa, apontando que este processo de reabertura será “gradual e está sujeito sempre a uma reavaliação quinzenal de acordo com a avaliação de risco” adotada.
“Essa avaliação de risco tem por base dois critérios fundamentais consensualizados entre os diferentes especialistas: por um lado, o número de novos casos por 100 mil habitantes a 14 dias e, por por outro lado, a taxa de transmissibilidade, medida através do famoso Rt”, concluiu.
TESTAGEM NAS ESCOLAS
O primeiro-ministro sublinhou que o programa de testagem nas escolas acompanhará a reabertura dos diferentes níveis de ensino, de forma a detetar eventuais casos de covid-19 “no momento”.
As crianças das creches assim como os alunos do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo regressam no próximo dia 15 às escolas, e o programa de rastreios laboratoriais para a SARS-Cov-2 prevê a realização de testes no reinicio das atividades presenciais.
MEDIDAS DE APOIO A TRABALHADORES E EMPRESAS
Reativação do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, empresário em nome individual ou membro de órgão estatutário dos setores do turismo, cultura, eventos e espetáculos, cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, está ainda assim em situação de comprovada paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor;
Alargamento do “lay-off simplificado” a empresas cuja atividade, não estando suspensa ou encerrada, foi significativamente afetada pela interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou da suspensão ou cancelamento de encomendas, e ainda aos sócios-gerentes;
Prolongamento do apoio extraordinário à retoma progressiva até 30 de setembro de 2021, estabelecendo um regime especial de isenção e redução contributivas para empresas dos setores do turismo e da cultura;
Criação de um novo incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial, no montante de até duas Remunerações Mínimas Mensais Garantidas (RMMG), para trabalhadores que tenham sido abrangidos no primeiro trimestre de 2021 pelo “lay-off simplificado” ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade;
Reforço do apoio às microempresas com quebras de faturação, com a possibilidade de pagamento de mais 1 RMMG no terceiro trimestre de 2021.