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Aveiro // Região // Sociedade  

PJ deteve trio que espalhou terror em gasolineiras e áreas de serviço

Suspeitos levaram também a cabo inúmeros furtos qualificados, com arrombamento, em postos de abastecimento de combustíveis, supermercados, outros estabelecimentos comerciais e numa estação dos CTT em diversas zonas do Norte e do Centro do País.

A Polícia Judiciária, através da Diretoria do Norte, com a colaboração da GNR, deteve esta segunda-feira três suspeitos, fortemente indiciados pela prática dos crimes de homicídio na forma tentada, roubo agravado, violência depois da subtração, furto qualificado e falsificação de documentos, alguns desses crimes ocorridos na região de Aveiro, informaram hoje as autoridades.

A detenção, no âmbito de uma investigação em curso no combate à criminalidade violenta, resultou de buscas domiciliárias nas zonas de Matosinhos e Vila Nova de Gaia, ao final do dia de ontem.

Segundo a PJ, a atividade criminosa do grupo que visava, essencialmente, roubos e furtos em postos de abastecimento de combustíveis, remonta a novembro de 2020, decorrendo de forma praticamente ininterrupta até à presente data.

Neste período de tempo, foram efetuados vários roubos, com grande violência, nas áreas de serviço da A1, A3, A4, A7, A11, A25, A28 e A29, onde era subtraído, principalmente, dinheiro e tabaco.

Os mesmos suspeitos levaram também a cabo inúmeros furtos qualificados, com arrombamento, em postos de abastecimento de combustíveis, supermercados, outros estabelecimentos comerciais e numa estação dos CTT, destruindo montras e arrancando grades, em diversas zonas do Norte e do Centro do País, designadamente Porto, Braga, Vila Real, Viseu, Aveiro e Guarda.

Contam as autoridades que em duas situações, em março e abril, em Estarreja e Penafiel, os suspeitos, após serem detetados em flagrante delito de furto pela GNR, em dois postos de abastecimento de combustíveis, reagiram a tiro, disparando tiros de caçadeira contra aquela força policial. 

Os detidos, do sexo masculino, com idades entre os 26 e os 32 anos, sem ocupação profissional e com vários antecedentes criminais, encontrando-se já sujeitos a medidas de coação por crimes semelhantes, um deles com apresentações trissemanais e o outro com obrigação de permanência na habitação, vão ser presentes a primeiro interrogatório judicial para aplicação das medidas de coação tidas por adequadas.