Mira está entre os 19 concelhos do país de risco muito elevado em relação à Covid-19 e, por isso, vai recuar nas medidas de desconfinamento. Na região, Vagos, Aveiro e Ílhavo são de risco elevado e estão já na lista de alerta (concelhos pela primeira semana acima de 120 – ou 240 – novos casos por 100 mil habitantes; numa segunda avaliação consecutiva, são aplicadas novas medidas).
Na última terça-feira, Mira tinha 37 casos ativos de Covid-19, estando numa situação de risco muito elevado (mais de 240 casos/100 mil habitantes). Vagos tinha 41 casos ativos; Aveiro, 96; e Ílhavo, 49, estando todos na lista de 21 concelhos de risco elevado (mais de 120 casos/100 mil habitantes).
Todos os concelhos que ultrapassaram os 240 novos casos por 100 mil habitantes na semana passada, vão ter de recuar nas medidas de desconfinamento esta semana e, por exemplo, voltar a fechar a restauração e o comércio não alimentar às 15h30 durante o fim de semana. O recuo nas medidas de desconfinamento vai afetar 19 concelhos do país.
Os 26 concelhos de risco elevado, tal como os de risco muito elevado, terão recolher obrigatório às 23h.
De forma geral, os concelhos de risco muito elevado aumentaram de três para 19, os de risco elevado de 14 para 26 e há 21 concelhos na lista de alerta. Dos 18 concelhos que estavam na semana passada na lista de alerta, 16 agravaram as medidas e apenas dois saíram deste grupo: Castro Daire e Chamusca.
Medidas a aplicar
Aos 19 concelhos de risco muito elevado (onde se inclui Mira) aplicam-se as seguintes medidas:
• Limitação da circulação na via pública a partir das 23h;
• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados (no interior, com um máximo de 4 pessoas por grupo; em esplanada, 6 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 25 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar até às 21h durante a semana e até às 19h00 ao fim de semana e feriados;
• Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21h00 durante a semana e até às 15h30 ao fim de semana e feriados;
• Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Aos 26 concelhos (Alcochete, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Avis, Braga, Castelo de Vide, Faro, Grândola, Lagoa, Lagos, Montijo, Odemira, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Porto, Rio Maior, Santarém, São Brás de Alportel, Sardoal, Setúbal, Silves, Sines, Sousel, Torres Vedras e Vila Franca de Xira) que registam, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade), as regras que estarão em vigor são as seguintes:
• Limitação da circulação na via pública a partir das 23h;
• Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
• Espetáculos culturais até às 22h30;
• Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
• Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h;
• Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
• Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;
• Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção -Geral da Saúde (DGS);
• Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
No país em geral
A generalidade do país continua abrangida pelas medidas de desconfinamento que entraram em vigor a 14 de junho:
• Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;
• Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1h para encerramento;
• Comércio com horário do respetivo licenciamento;
• Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
• Espetáculos culturais até à meia-noite;
• Salas de espetáculos com lotação a 50%;
• Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS;
• Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
• Recintos desportivos com 33% da lotação;
• Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.