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Anadia // Sociedade  

Executivo anadiense mantém impostos inalterados

Caberá agora à Assembleia Municipal pronunciar-se sobre esta matéria no próximo mês de dezembro.

Os valores da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), da Derrama e da participação no IRS vão manter-se inalterados em 2022. A deliberação foi tomada, por unanimidade, pelo executivo municipal da Câmara de Anadia, na reunião realizada no passado dia 25 de novembro.

Assim, a taxa do IMI vai manter-se nos valores mínimos no próximo ano, à semelhança do que tem vindo a acontecer nos últimos anos, ou seja, 0,3 por cento para todos os prédios urbanos, e de 0,8 por cento para os prédios rústicos.

A proposta prevê ainda a redução da taxa do IMI em função do número de dependentes que integram o agregado familiar do proprietário. No caso de um ou dois dependentes a cargo, a dedução é, respetivamente, de 20 e de 40 euros, passando para 70 euros nas situações em que haja três ou mais dependentes.

Foi também deliberado fixar uma redução de 10% da taxa do IMI aos prédios urbanos com eficiência energética, enquanto que aos prédios urbanos degradados será aplicada uma majoração de 30%. No que concerne aos prédios ou frações autónomas em ruínas será aplicado o triplo da taxa fixada, ou seja, 0,9%.

No que respeita aos prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural (nos termos do nº 12 do artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), será fixada uma redução de 25% da taxa do IMI.

Já o valor da Derrama vai manter-se no mínimo, ou seja, 0,5%, sobre o lucro tributável do imposto relativo ao Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) referente ao exercício de 2021 e a ser cobrado em 2022. As receitas da cobrança serão destinadas a fazer face, nomeadamente, ao reforço dos apoios municipais ao comércio local.

A derrama é um imposto que incide sobre o lucro tributável das empresas, tendo sido fixada em 0,5% em vez da taxa máxima de 1,5%, o que se traduz num benefício fiscal para as empresas sediadas no concelho de Anadia.

Relativamente ao IRS – Rendimento das Pessoas Singulares -, foi deliberado fixar, uma participação de 3% do Município no IRS, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Anadia, para vigorar no ano de 2022.  

A aplicação desta taxa de participação no IRS terá efeitos no Orçamento Municipal, consubstanciada numa redução de receita na ordem dos 495.036 euros, valor este que reverterá a favor dos munícipes, desagravando assim a sua carga fiscal.

De salientar que, de acordo com a lei, os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável, até cinco por cento, no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial, relativamente aos rendimentos do ano anterior.

Na mesma reunião foi também aprovada a Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) que será de 0,25%, à semelhança do que tem acontecido em anos anteriores.

As deliberações vão agora ser enviadas à Assembleia Municipal para discussão em sessão a realizar no próximo mês de dezembro.