A Câmara da Mealhada aprovou, a título excecional e temporário, até março do próximo ano, a permissão do exercício da atividade não sedentária de restauração ou de bebidas, no concelho da Mealhada, quando, de acordo com o Regulamento Municipal para o efeito, era apenas permitido em eventos que se viessem a realizar no município, designadamente no Carnaval, Feira de Artesanato e Gastronomia e festas anuais, entre outros.
O exercício desta atividade consiste na prestação de serviços de alimentação e de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador nos locais da prestação não reveste um caráter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis.
Durante o mesmo período, o executivo aprovou ainda isentar de taxas municipais as esplanadas, quiosques, pavilhões e outras ocupações da via pública e autorizar a instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas e de comércio de bens e serviços.
Também será permitido, excecionalmente, e enquanto durarem as restrições de ocupação relativas aos estabelecimentos de restauração e bebidas, o aumento da área de ocupação das esplanadas, a requerimento do interessado, com o objetivo único de cumprimento das regras de distanciamento entre clientes, a analisar caso a caso.
As deliberações de suspensão das normas regulamentares vão agora ser submetidas à aprovação da Assembleia Municipal.
Na mesma reunião de Câmara foi aprovada a decisão de encerrar o programa “Apoiar Municipal”.