Entrevista completa a José Luís Sequeira é o presidente da direção da Associação Portuguesa das Indústrias de Cerâmica e de Cristalaria (APICER), para ler na edição de 19 de maio de 2022 do JB
Qual a importância da Região de Aveiro no setor cerâmico, em termos de volume de negócios, exportações, número de empresas e emprego?
A Região de Aveiro contribui, segundo os dados do Instituto Nacional de Estatística, para a cerâmica nacional com 115 empresas, que empregam 7.700 trabalhadores e estão na origem de um volume de negócios de 540 milhões de euros. Em 2021, contribuiu com 367 milhões de euros para as exportações de produtos cerâmicos, o que representou 45,2% do total nacional.
Nas exportações, as da Bairrada também são significativas?
Se considerarmos apenas a região da Bairrada (concelhos de Águeda, Anadia, Cantanhede, Mealhada, Oliveira do Bairro e Vagos), o valor das exportações de produtos cerâmicos obtido em 2021 foi de 196 milhões de euros, o que representou 24,2% do total nacional.
Qual é a situação atual do setor perante as dificuldades que enfrenta?
Que saibamos, a nível nacional, em apenas um caso houve perda de postos de trabalho. No entanto, com suspensão de atividade tivemos já 15 empresas e muitas mais tomaram, e vão continuar a tomar, medidas de ‘gestão inteligente’, adaptadas a cada uma e à sua situação.
Qual tem sido o impacto do aumento do preço do gás natural na produção?
O impacto nas empresas é variável, dependendo sobretudo de dois fatores: a sua dependência energética, também variável nos vários subsetores da cerâmica, e das condições contratuais de cada empresa com os respetivos fornecedores, à data das renovações dos contratos.
Mas os preços subiram muito em comparação com os anos que antecederam a pré-pandemia?
Tendo em conta aqueles pressupostos, o preço do gás natural aumentou entre quatro e 10 vezes, o que significa que a percentagem deste custo no volume de negócios das empresas terá aumentado entre 80% e 167%.
Com aumentos desta natureza, torna-se insustentável a laboração normal das empresas, às quais resta apenas a suspensão da laboração, caso não haja intervenção do Estado no sentido de as apoiar, seja através dos auxílios diretos, reduções fiscais que oneram os preços dos combustíveis, reposição do regime de ‘lay off’ simplificado ou da imposição temporária de preços máximos.