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Consultório jurídico

Impossibilidade de disponibilização de Veículo de Substituição

Filipa Azevedo & Sandra Marisa Queiroz
Sociedade de Advogados, SP, RL

As seguradoras têm obrigação de disponibilizar um veículo de substituição nos casos em que aquelas assumam a responsabilidade exclusiva pelo sinistro e se verifique a imobilização do veículo sinistrado.

No âmbito de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel em que situação é oferecido um veículo de substituição?

O Regime do Sistema de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel dispõe que as seguradoras têm obrigação de disponibilizar um veículo de substituição nos casos em que aquelas assumam a responsabilidade exclusiva pelo sinistro e se verifique a imobilização do veículo sinistrado.

Tem-se assistido à diminuição do número de veículos que integram as frotas automóveis das empresas de aluguer?

Efetivamente foi levado ao conhecimento da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) a preocupação com a diminuição de veículos das frotas automóveis dos rent-a-car.

Não obstante esta carência, as empresas de seguros deverão envidar todos os esforços necessários para assegurar o “princípio da reparação natural”, segundo o qual “quem estiver obrigado a reparar um dano deve reconstituir a situação que existiria, se não tivesse verificado o evento que obrigou à reparação”.

Que consequências pode acarretar tal circunstância às empresas de seguros?

Esta circunstância poderá provocar dificuldades às empresas de seguros no cumprimento de obrigações, nomeadamente em disponibilizar os veículos de substituição, seja no âmbito das obrigações contratuais decorrentes das coberturas facultativas de danos próprios e de assistência, por força de acidente ou avaria, seja no âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, nos termos do qual o legislador fez impender sobre as empresas de seguros a obrigação de disponibilização de um veículo de substituição nos casos em que aquelas assumam a responsabilidade exclusiva pelo sinistro e se verifique a imobilização do veículo sinistrado.

No caso de o lesado não ter usufruído de um veículo de substituição, conforme seria o seu direito poderá obter compensação pecuniária?

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), através de uma nota de informação divulgou entendimento, pugnando que é adequado e legalmente admissível que as empresas de seguro procedam à compensação pecuniária sempre que se verifique a impossibilidade efetiva de disponibilização de veículo de substituição, depois de implementadas todas as diligências que estejam ao seu alcance.

As empresas de seguros deverão comprovar as diligências implementadas ao seu alcance?

A nota da ASF refere que, a empresa de seguros deverá encontrar-se munida dos meios necessários para o comprovar.

Sublinhamos que a informação constante da presente rúbrica é prestada de forma geral e abstrata, tratando-se de texto meramente informativo, que não se integra na prestação de serviços de consultadoria jurídica, pelo que não constitui qualquer garantia nem dispensa a consulta de Advogado ou outro profissional qualificado na área jurídica.