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Consultório jurídico

Desacordo dos pais quanto à alteração do nome do menor

Filipa Azevedo & Sandra Marisa Queiroz
Sociedade de Advogados, SP, RL

Esta questão foi recentemente apreciada pelo Supremo Tribunal de Justiça que entendeu ser legalmente possível alterar o nome próprio ou os apelidos de uma criança em caso de desacordo dos pais, cabendo a decisão ao juiz.

É possível alterar o nome próprio de uma criança?
Em princípio, o nome das pessoas é imutável, quer no que concerne ao prenome (nome propriamente dito) quer no que respeita aos apelidos, no entanto é possível ser modificado.

E em caso de desacordo dos pais?
Esta questão foi recentemente apreciada pelo Supremo Tribunal de Justiça que entendeu ser legalmente possível alterar o nome próprio ou os apelidos de uma criança em caso de desacordo dos pais, cabendo a decisão ao juiz.

Como poderá um dos progenitores resolver o conflito?
Em caso de desacordo dos pais, qualquer um dos progenitores poderá recorrer ao Tribunal, através da interposição de uma providência tutelar cível nos termos previstos no Regime Geral do Processo Tutelar Cível.

Aquele que pretenda a alteração do nome do filho necessita alegar a existência de justa causa?
O progenitor deve alegar e provar a existência de justa causa para a alteração pretendida, não devendo desta decorrer prejuízo para terceiros.
A exigência de justa causa significa que tem de demonstrar-se a existência de uma causa capaz de justificar a alteração pretendida, entendendo-se que ela não se verifica quando não existe um motivo que, de acordo com os princípios do sistema jurídico, justifique tal alteração.
Havendo justa causa para a alteração do nome do menor em termos que justifiquem a exceção ao princípio da imutabilidade não pode a tutela do interesse do menor ficar dependente da existência de acordo entre os progenitores, pois o direito fundamental ao nome e à identidade pessoal pertence à criança.

Sublinhamos que a informação constante da presente rúbrica é prestada de forma geral e abstrata, tratando-se de texto meramente informativo, que não se integra na prestação de serviços de consultadoria jurídica, pelo que não constitui qualquer garantia nem dispensa a consulta de Advogado ou outro profissional qualificado na área jurídica.