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Consultório jurídico

O falecido deixou testamento?

Filipa Azevedo & Sandra Marisa Queiroz
Sociedade de Advogados, SP, RL

Só é possível saber se existe testamento enquanto a pessoa ainda é viva, se ela der autorização.

O que é o testamento?

É um ato de vontade pelo qual o testador dispõe da totalidade do seu património ou de parte dele, para depois da sua morte.

Quando se poderá saber da existência de um testamento e quem pode solicitar tal informação?

Só se poderá saber depois de se confirmar que a pessoa que fez o testamento faleceu.

Depois do falecimento do testador essa informação passa a ser do domínio público, pelo que pode ser solicitada por qualquer pessoa.

E enquanto a pessoa for viva é possível saber da existência de testamento?

Só é possível saber se existe testamento enquanto a pessoa ainda é viva, se ela der autorização.

Enquanto a pessoa que fez o testamento for viva, as informações sobre o testamento são confidenciais e só podem ser divulgadas ao próprio e ao procurador com poderes especiais.

Onde poderei efetuar pedido de certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado?

Poderá ser feito na Conservatória dos Registo Centrais ou através da internet.

Se fizer o pedido de certidão online, o que necessito indicar?

Poderá fazer o pedido de certidão através da internet, nos serviços do Instituto de Registos e Notariado, mas irá precisar de indicar os dados de identificação dessa pessoa, como o nome, a data de nascimento, o nome dos pais e a naturalidade, a data e o local da morte, a conservatória do registo civil onde está registado o óbito, o ano e o número do registo.

Se a certidão se referir a pessoa falecida no estrangeiro, deve anexar a certidão de óbito acompanhada da sua tradução, se estiver escrita numa língua estrangeira.

O pedido pela internet tem custos?

O pedido online de certidão sobre a existência de testamento custa 25 euros.

Sublinhamos que a informação constante da presente rúbrica é prestada de forma geral e abstrata, tratando-se de texto meramente informativo, que não se integra na prestação de serviços de consultadoria jurídica, pelo que não constitui qualquer garantia nem dispensa a consulta de Advogado ou outro profissional qualificado na área jurídica.