A Guarda Nacional Republicana, realiza até ao dia 14 de fevereiro de 2024, uma operação intensiva de sensibilização, patrulhamento e fiscalização nos locais de festividades, estabelecimentos comerciais onde se proceda à venda de artigos pirotécnicos e nos eixos rodoviários de acesso às principais zonas onde ocorram festividades associadas ao Carnaval, em todo o território continental.
De acordo com as autoridades, o objetivo desta Operação é “prevenir a venda e utilização de material pirotécnico, combater a criminalidade, contribuir para a redução da sinistralidade rodoviária, garantir a fluidez do tráfego e apoiar todos os cidadãos, potenciando o sentimento de segurança, proximidade e confiança na Guarda”.
A GNR lembra que as festividades associadas ao Carnaval provocam um aumento significativo do tráfego rodoviário em consequência das deslocações de inúmeras pessoas dos locais de residência habitual para os locais festivos, sendo este um período também propício a comportamentos de risco, tais como um maior consumo de bebidas alcoólicas e/ou substâncias psicotrópicas e a condução sob o seu efeito, fatores que potenciam situações de conflito, a probabilidade da ocorrência de acidentes de viação e de incidentes de ordem pública.
Esta data festiva está também associada à utilização de artigos pirotécnicos, vulgo “bombas de carnaval” (bombinhas de carnaval, bombas de arremesso, petardos, estalinhos e bichas-de-rabear) pelo que a GNR alerta que estes artigos não são brinquedos, mas verdadeiros explosivos que podem provocar acidentes muito graves, sobretudo em crianças e jovens.
Para estes objetivos a GNR empenhará o seu dispositivo de trânsito e o territorial, para garantir o patrulhamento e, consequente, segurança dos cidadãos.
Durante a operação, a GNR, irá direcionar as ações de prevenção e de patrulhamento para tráfico de estupefacientes; posse de material pirotécnico, furtos e/ou roubos, alterações de ordem pública e atos de vandalismo.
As ações de fiscalização rodoviária incidirão, prioritariamente, sobre a condução sob a influência do álcool e de substâncias psicotrópicas, excesso de velocidade, utilização indevida do telemóvel no exercício da condução, condução sem habilitação legal, manobras perigosas, especialmente no que respeita a manobras de ultrapassagem, mudança de direção e cedência de passagem, excesso de lotação e não utilização ou incorreta utilização do cinto de segurança e/ou sistemas de retenção para crianças.