o Código do Trabalho permite, em alguns casos, o recurso ao regime de Isenção de Horário de Trabalho (IHT). Saiba em que moldes.
Em certas atividades e contextos, a rigidez de horários de trabalho poderá inviabilizar a resposta adequada às reais necessidades laborais. A pensar nisso, o Código do Trabalho permite, em alguns casos, o recurso ao regime de Isenção de Horário de Trabalho (IHT).
Atividades Abrangidas
A IHT depende do acordo escrito entre empregador e trabalhador, e poderá ser aplicada aos trabalhadores que se encontrem:
- A exercer cargo de administração ou direção, ou funções de confiança, fiscalização ou apoio a esses cargos;
- A executar trabalhos que, pela sua natureza, só possam ser realizados fora dos limites do horário normal;
- Em Teletrabalho ou outras atividades realizadas fora da empresa, sem controlo direto do superior hierárquico.
A Lei admite, ainda, a ampliação deste leque de hipóteses, por meio de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho.
Modalidades
Poderá ser acordada uma das seguintes modalidades:
- Não sujeição aos limites máximos do período normal de trabalho;
- Possibilidade de determinado aumento do período normal de trabalho, por dia ou por semana;
- Observância do período normal de trabalho acordado.
Descanso
O regime de IHT não afeta o direito ao descanso diário, nem o direito a descanso semanal e aos feriados. Se o trabalhador prestar serviço num destes últimos, o tempo trabalhado deverá ser considerado e remunerado como trabalho suplementar.
Retribuição
O trabalhador tem direito a uma retribuição específica por IHT, estabelecida por regulamentação coletiva de trabalho ou, na falta desta, não inferior a:
- Uma hora de trabalho suplementar por dia;
- Duas horas de trabalho suplementar por semana, no regime de IHT com observância do período normal de trabalho.
No entanto, os trabalhadores em cargos de administração ou direção podem renunciar à mesma.
Vantagens
São exemplo de vantagens da IHT a flexibilidade no que respeita aos períodos e horários de trabalho, a possibilidade de não sujeição aos limites para prestação de trabalho suplementar, ou até a de fixar e conhecer previamente o custo/ganho associado, independentemente do número efetivo de horas trabalhadas.
Sem embargo, a correta aplicação e negociação deste regime revela-se essencial para garantir benefícios mútuos e o respeito pelos direitos e garantias de cada uma das partes.
Ressalva legal: O presente artigo é meramente informativo e o seu conteúdo não pode ser considerado como prestação de serviços ou aconselhamento jurídicos, de qualquer natureza. Ele é por natureza genérico, abstrato e não é diretamente aplicável a qualquer caso concreto, pelo que não dispensa a consulta de um profissional devidamente habilitado, não devendo o Leitor atuar ou deixar de atuar por referência ao seu teor.