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Anadia // Sociedade  

Mais de 560 famílias apoiadas com o benefício “Nascer Anadiense”

O apoio é destinado a crianças, que sejam registadas como naturais do concelho de Anadia ou adotadas por famílias com residência há mais de um ano e com recenseamento no concelho de Anadia.

O Município de Anadia já aprovou 564 processos de apoio, no âmbito do benefício de incentivo à natalidade “Nascer Anadiense”, previsto no Regulamento Geral de Ação Social que entrou em vigor em 2018. Às famílias residentes no concelho foi já entregue um total de cerca de 564 mil euros.

Desde a entrada em vigor desta medida foram aprovados 21 processos, em 2018; 101, em 2019; 92, em 2020; 82, em 2021; 107, em 2022; e 114, em 2023. No decorrer deste primeiro semestre de 2024, o Município já atribuiu apoios a 47 famílias no concelho.

De salientar ainda que, no ano de 2021, recorreram ao Serviço de Ação Social quatro agregados familiares com gravidez gemelar, enquanto que, no ano de 2023, há a registar dois processos de gémeos.

Com a medida “Nascer Anadiense”, o Município tem como propósito incentivar a natalidade, através da atribuição de um apoio pecuniário (1.000,00€) destinado a compensar os custos com a realização de despesas, em bens e serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento da criança, sendo elegíveis aquelas que respeitem, nomeadamente, a vacinas não contempladas no Plano Nacional de Vacinação, assistência médica e medicamentosa, artigos de puericultura e mobiliário, equipamentos de segurança, higiene e conforto, vestuário e calçado, em adequação com a idade da criança.

O apoio é destinado a crianças, que sejam registadas como naturais do concelho de Anadia ou adotadas por famílias com residência há mais de um ano e com recenseamento no concelho de Anadia. De acordo com o Regulamento, metade do montante do incentivo atribuído terá de ser, obrigatoriamente, despendido em estabelecimentos comerciais sitos na área do concelho de Anadia.

De sublinhar ainda que o Regulamento Geral de Ação Social do Município de Anadia entrou em vigor, em agosto de 2018, no entanto, tendo em consideração a necessidade de adequação das medidas sociais, face ao contexto socioeconómico e às várias alterações legislativas recentes, procedeu-se à revisão do Regulamento, a qual foi publicada em Diário da República em outubro de 2022.