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Consultório jurídico

Tenho uma marca. Preciso de a registar?

Sofia Garrido
Advogada da CBA Legal Advisors

No que diz respeito às marcas, estas são, em princípio, de uso livre por qualquer pessoa – ou seja, a marca não tem “dono”. No entanto, sendo registada em sede própria, a marca goza de proteção, conferindo ao seu titular o direito de propriedade e de uso exclusivo,

Cada vez mais surgem novos tipos de negócios e, com eles, a necessidade de afirmação no mercado associando-lhe uma marca. Mas, o que é, afinal, a “marca”?


Apesar de vulgarmente se crer tratar-se da mesma realidade, pois têm a função de identificação e distinção no mercado, a verdade é que a “marca” é diferente do “nome comercial”. O “nome comercial” (ou, em termos técnicos, a “firma”) é a denominação social pela qual uma empresa se identifica no mercado, ou seja, é o sinal distintivo utilizado pela empresa para se apresentar a si mesma no mercado; por sua vez, a “marca” é o sinal distintivo que serve para identificar produtos ou serviços dessa empresa e distingui-los dos de outras.
O nome comercial – ao contrário da marca – goza de alguma proteção, dado que é um facto sujeito a registo comercial e em princípio não precisa, por si, de ser registado no INPI para ser protegido; porém, esta não é uma proteção total, na medida em que poderão surgir sociedades com firmas semelhantes, tendo aqui influência critérios como o objeto social e até a localização geográfica/sede da empresa. Contudo, o seu registo junto da entidade competente em matéria de Propriedade Intelectual confere uma proteção adicional, permitindo que a empresa tenha o direito exclusivo de usar o nome comercial em território nacional, podendo impugnar o uso não autorizado de nomes semelhantes que possam causar confusão no mercado.


Já no que diz respeito às marcas, estas são, em princípio, de uso livre por qualquer pessoa – ou seja, a marca não tem “dono”. No entanto, sendo registada em sede própria, a marca goza de proteção, conferindo ao seu titular o direito de propriedade e de uso exclusivo, o que significa que o titular de uma marca registada tem não só o direito exclusivo de utilizar essa marca, como ainda o direito de, em determinados casos e condições, impedir terceiros de a utilizar sem a sua autorização.


Assim, embora não seja obrigatório, o registo ajuda a proteger a marca. Aliás, o uso ilegal de uma marca registada é considerado crime. Por conseguinte, o registo da marca confere-lhe uma proteção jurídica com impactos importantes para o negócio.
Por um lado, o registo da marca atribui, ao seu titular, a segurança do direito de propriedade – ou seja, de ser dono da marca – e a credibilidade da mesma no mercado, diferenciando-a e distinguindo-a das demais.


Além disso, o titular goza do direito exclusivo de utilizar essa marca, protegendo o negócio contra cópias e reproduções por outros.
Daí que, o registo da marca poder ser determinante para a afirmação do negócio no mercado, gerando confiança no consumidor.


Ressalva legal: O presente artigo é meramente informativo e o seu conteúdo não pode ser considerado como prestação de serviços ou aconselhamento jurídicos, de qualquer natureza. Ele é por natureza genérico, abstrato e não é diretamente aplicável a qualquer caso concreto, pelo que não dispensa a consulta de um profissional devidamente habilitado, não devendo o Leitor atuar ou deixar de atuar por referência ao seu teor.