A nova entidade certificadora já foi constituída. Falta agora eleger o novo Conselho Geral e o presidente da Comissão Vitivinícola da Bairrada (CVB).
A escritura de constituição da nova entidade certificadora Comissão Vitivinícola da Bairrada (CVB) foi lavrada no dia 30 de Agosto. O próximo passo é a nomeação do Conselho Geral, constituído por 12 elementos. Seis da área da produção, indicados pelas associações de viticultores e de vitivinicultores, sendo a representatividade aferida em função da quantidade da produção de uvas declaradas como aptas com direito a DOP e a IGP, atendendo-se à média dos três anos imediatamente anteriores.
Seis representantes do comércio indicados pelas associações representativas do comércio em função da representatividade aferida pela quantidade do volume de vinhos com direito a DOP e IGP introduzidos no consumo.
Este processo deverá ficar concluído nas próximas semanas.
A Direcção da CVB é constituída por um presidente e dois vogais, estes últimos representando os interesses da produção e do comércio. A duração do mandato é de três anos.
Novos estatutos. Com a criação desta nova entidade passam a vigorar os novos estatutos que vêm alterar o objecto da CVB e a forma como o Conselho Geral é eleito. Tendo em conta o novo documento, a CVB passa a ter como objecto proceder ao controlo da produção, do comércio e à certificação dos produtos vitivinícolas com direito a Denominação de Origem Protegida (DOP Bairrada) e a Indicação Geográfica Protegida (IGP Beira Atlântico).
Por sua vez, o Conselho Geral deve reflectir a representação exclusiva e de forma paritária dos interesses profissionais da produção e do comércio dos produtos vitivinícolas com direito a DOP e IGP.
A representatividade da produção deve ser aferida, no que respeita aos viticultores, em função da quantidade da produção de uvas declaradas, quanto aos vitivinicultores, em função do volume do vinho produzido e, a do comércio, em função do número de litros introduzidos em consumo.