O Departamento de Investigação e Acção Penal do Baixo Vouga (Aveiro) arquivou o processo com vista ao apuramento de eventuais responsabilidades criminais no acidente rodoviário que vitimou o cantor e actor Angélico Vieira.
O despacho de arquivamento refere que o veículo, que já sofrera um acidente mas que estava em boas condições mecânicas, circularia a uma velocidade entre 206,81 e 237,30 quilómetros horários e despistou-se na sequência do rebentamento de um pneu, por sobreaquecimento ou furo.
“Seria impossível demonstrar que a causa do rebentamento do pneumático é diversa daquelas”, refere o despacho assinado pelo procurador Jorge Marques.
Acrescenta que durante o inquérito não surgiram “elementos que indiciem suficientemente ter a morte ocorrido porque outrem, que não Sandro Milton Vieira Angélico [Angélico Vieira] violasse normas reguladoras do trânsito rodoviário ou circulasse sem a atenção ou cuidados requeridos para a condução de veículos motorizados”.
O despacho conclui ainda ser desnecessária a realização de quaisquer outras diligências para melhor esclarecimento da verdade.
O cantor e actor Angélico Vieira morreu no Hospital de Santo António, no Porto, dias após o acidente que lhe provocou um traumatismo crânio-encefálico.
O sinistro, ocorrido na A1, quilómetro 258,909, sentido norte-sul, pelas 03:15 de 25 de Junho, provocou também a morte do passageiro Hélio Filipe e ferimentos nas ocupantes Armanda Leite e Hugo Pinto.
As autoridades concluíram que o despiste ocorreu na sequência do rebentamento de um pneu, na altura em que o veículo seguia, “segundo cálculos algébricos a partir das marcas deixadas no pavimento”, a uma velocidade entre 206,81 e 237,30 quilómetros horários.
Os pneus tinham sulcos na banda de rodagem de 1,6 milímetros e “são de dimensão diversas das inscritas no livrete, mas respeitando (?) a diferença proporcional idêntica às que equipam veículos novos da mesma marca e modelo”, refere o despacho.
Tais pneumáticos estariam preparados para velocidades até 300 quilómetros horários mas, mesmo assim, terão rebentado por sobreaquecimento (devido a pressão inferior ou superior ao recomendado) ou, como aventou a GNR, por causa de um furo.
“Tenha sido por um furo ou por outro dano na sua estrutura [do pneu], não é possível estabelecer um nexo de causalidade entre tal facto e a conduta de outrem que não o condutor”, acrescenta.
O automóvel teve outro acidente em 09 de Julho de 2010 mas, segundo o inquérito, os danos então registaram não comprometeram a segurança estrutural do veículo.
Noutro ponto do seu despacho, o procurador sublinha que Angélico e o passageiro da frente seguiam com cinto de segurança. Também refere que o antigo vocalista do D’Zrt não acusou consumos de álcool ou estupefacientes.
Assinalando que o veículo estava registado em nome do sócio-gerente de um stand de Argivai, Póvoa de Varzim, e que circulava sem seguro de responsabilidade civil, o despacho sublinha que o apuramento da propriedade do veículo no momento do acidente “não afecta a determinação da responsabilidade penal”.