A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro vai enviar uma nota informativa a todos os residentes no concelho sobre a Reorganização Administrativa Territorial Autárquica e ao mesmo tempo efetuar uma sondagem, questionando os munícipes se a agregação geográfica deve ser decidida pela Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro ou pela Assembleia da República”.
A medida foi aprovada em reunião de Câmara, por unanimidade, com o objetivo de fazer chegar a todos os munícipes do concelho a informação necessária, sobre esta reforma e a sua aplicação em Oliveira do Bairro.
Na mesma nota pode também perceber-se o papel de cada um dos órgãos autárquicos nesta matéria, uma vez que a Câmara terá de se pronunciar à Assembleia Municipal, sob consulta ou proposta, mas caberá sempre à Assembleia “decidir quais as freguesias a agregar, de acordo com os parâmetros e princípios previstos na lei”.
Na mesma reunião, foi ainda deliberada a realização de uma sondagem/estudo de opinião r, em que os munícipes responderão à seguinte questão: “De acordo com a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, o município de Oliveira do Bairro terá de agregar, no mínimo, duas freguesias. Entende que esta agregação deve ser decidida pela Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro ou pela Assembleia da República?” Com esta auscultação, a realizar a partir de sexta-feira, dia 20 de julho, por uma entidade competente, através de um estudo técnico, a Câmara Municipal pretende reunir o máximo de informação para sustentar a sua posição junto da assembleia municipal.
Sessões de esclarecimento. Entretanto, estão a decorrer, nas seis freguesias, sessões de esclarecimento sobre esta reforma, organizadas pela Assembleia Municipal. As primeiras três sessões já aconteceram, na Mamarrosa (segunda-feira); Oiã (terça-feira) e Bustos (quarta-feira). Entre esta quinta-feira e sábado, decorrem respetivamente no Troviscal, Palhaça e Oliveira do Bairro, sempre às 21h (abertas ao público). Jornal da Bairrada está a acompanhar estas sessões e delas dará nota em reportagem alargada, na edição da próxima semana.
Nota informativa. Na nota informativa, a Câmara explica que “por força da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, o Município de Oliveira do Bairro (de nível 3) terá de agregar, no mínimo, 2 freguesias, devendo ficar, no máximo, com 4 freguesias”. Assim, “a freguesia criada por agregação beneficia de um aumento de 15% na participação no Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) até ao final do mandato seguinte à agregação”.
Em caso de desconformidade da pronúncia com os referidos princípios e parâmetros, compete a um órgão designado “Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território”, que funciona junto da Assembleia da República, apresentar à assembleia municipal um projeto de decisão, dando conhecimento à Assembleia da República”. “Se a assembleia municipal não apresentar um projeto alternativo (conforme à lei) ou em caso de ausência de deliberação/pronúncia da Assembleia Municipal, compete à Assembleia da República decidir, sob proposta da Unidade Técnica”, pode ler-se.
João Bastos disse:
Da mesma forma que esta lei é muito ambígua os critérios desta sondagem também me parecem que o são, aparentemente, ainda não estão definidos, ou pelo menos ainda não foram tornados públicos.
Esta pergunta é demasiado tendenciosa, verificando-se perfeitamente qual é a real intenção da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro.
É lógico que ninguém deseja que seja a Assembleia da República a tomar este tipo de decisão por nós, mas também nenhum político foi mandatado para abater/agregar/suprimir qualquer freguesia.
O “rebuçado” que nos estão a prometer, os tais 15% de reforço, não passam disso mesmo, inclusivamente esses mesmos 15% já foram retirados às freguesias nos últimos 3 anos, e depois do mandato seguinte? É que esse “reforço” é apenas para o próximo mandato. A mesma lei fala em reforço de competências para as juntas de freguesia, quais competências? E esse reforço vem acompanhado do respectivo reforço financeiro? Disse-se que essas competências serão actualmente da responsabilidade dos municípios, será que os municípios abdicam dessas competências? E das respectivas verbas?
É lógico que as lei são feitas para cumprir, mas quantas lei não são cumpridas neste Pais pelo poder central e pelas autarquias? E dou um exemplo a lei com os prazos de pagamento aos fornecedores. Mais, não considero isto uma lei, considero sim uma “imposição” em que os intervenientes não foram tidos nem achados, e isso verifica-se por exemplo na criação da unidade técnica em que a Associação de Municípios e a Associação de Freguesias se recusaram a ocupar os lugares a elas destinados. Na minha opinião, se todas as Assembleias de Freguesia, órgão que sabe perfeitamente quais são os reais interesses das suas freguesias, se prenunciarem contra a agregação das suas freguesias, as Assembleias Municipais só têm uma hipótese, é a não pronuncia. Se depois nos for imposta qualquer tipo de agregação estaremos cá todos para responder em conformidade com essa imposição, o Salazarismos já foi banido do Pais a muitos anos. Todos os autarcas, deverão saber que não estão nos lugares que ocupam somente por mérito próprio, fomos nós os eleitores que os colocamos lá, para defenderem os nossos interesses e nunca em caso algum o interesse pessoa de qualquer pessoa ou entidade, também deverão ter em conta que mesmo não sendo de acordo com algo, ou tendo uma opinião diferente, o que prevalecerá será sempre a real vontade dos eleitores.
Termino reafirmando que está pergunta não demonstra efectivamente o que está em causa com esta lei. Não é só quem toma a decisão que está em causa, mas sim o que essa decisão realmente trás de útil para as freguesias do município de Oliveira do Bairro. E aí sim deveria ser a motivação da Câmara a defesa “com unhas e destes” dos interesses dos seus munícipes. O que infelizmente não me parece que seja o que está a acontecer.