Jorge M., natural de Aguada de Baixo, mas a residir em França, diz-se profundamente arrependido de ter conduzido durante alguns anos com uma carta falsa que adquiriu por 800 euros, mas que sempre pensou ser verdadeira.
Jorge M., de 54 anos, acusado da prática dos crimes de falsificação de documento e de condução ilegal, na penúltima quarta-feira, confessou em tribunal que, depois de ter chumbado duas vezes no código, não resistiu à tentação e adquiriu uma carta falsa, mas que lhe foi vendida “como se fosse verdadeira, ou seja, a polícia não detetaria a falsificação”. E foi isso que aconteceu, durante alguns anos. “Fui mandado parar em França e ninguém reparou em nada, até mesmo em Portugal a Brigada de Trânsito mandou-me parar e não disse nada.” No entanto, Jorge M. acabaria por ser intercetado em Oliveira do Bairro. Foi aí, que a sua própria companheira também descobriu que o seu Jorge não tinha carta de condução.
Agora, Jorge M. disse que se encontra inscrito numa escola de condução, porque “a carta é muito importante” e que espera que este processo não interfira com a legislação francesa.
O arguido reforçou que “se o arrependimento matasse, eu já era um homem morto”, acrescentando que “até sei os sinais de trânsito e as regras de prioridade”. Ao que a juíza em ato contínuo respondeu: “é por isso que chumbou duas vezes”!
Sem cadastro. Durante as alegações, a Procuradora Adjunta do Ministério Público pediu a condenação do arguido, no entanto, uma vez que o mesmo “não tem cadastro”, defendeu que lhe deverá ser aplicada uma multa e não pena de prisão. Do mesmo entendimento comungou o advogado de defesa, Paulo Abrantes.
O causídico relembrou que o seu cliente sabia que a carta era falsa, “mas que o papel em si, seria verdadeiro e emitido pela autoridade competente”. “O arguido formou a convicção de que o papel era verdadeiro e indetetável pelas autoridades”, referiu o advogado anadiense, acrescentando que “a história como é vendida acaba por escancarar a porta a outros crimes. Infelizmente não será o último”.
Paulo Abrantes pediu que o seu cliente fosse condenado ao pagamento de uma multa, “próxima do mínimo do cúmulo jurídico, o que satisfaz as exigências de prevenção”.