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Bairrada // Oliveira do Bairro  

Foi atear um fogo para matar a bicharada e acabou por atear mais quatro nos pinhais

Um homem, de 49 anos, residente na Palhaça, começou, na penúltima quinta-feira, a ser julgado pela prática de um crime de incêndio florestal. O homem, que terá ateado cinco incêndios, remeteu-se ao silêncio.

De acordo com a acusação, Horácio F., no dia 6 de julho de 2013, ao início da manhã, cerca das 6h29, saiu da sua residência, e, munido com uma caixa de fósforos, deslocou-se até um terreno que fica em frente à sua habitação, com o único propósito de atear um incêndio para matar a “bicharada” que ali existia.

Segundo a acusação, o arguido pegou num fósforo que acendeu e aproximou das ervas secas, pegando fogo a uma pequena área de mato e silva, que consumiu uma área de 0,001ha, continuando o seu caminho pela floresta, composta por mato, pinheiro bravo e eucalipto.

Pelas 8h30, o arguido deslocou-se para junto da berma de um outro caminho florestal e terá ateado um outro incêndio que se alastrou ao povoamento de eucaliptos, consumindo 0,003ha de vegetação. Em seguida o arguido continuou apeado, percorrendo mais de 200 metros no sentido oeste, onde fez deflagrar um novo fogo que se alastrou ao povoamento de eucaliptos e consumiu 0,008ha de vegetação. Após este incêndio, o arguido seguiu mais 230 metros e voltou a pegar fogo à vegetação, que alastrou ao povoamento de eucaliptos e pinheiros bravos e consumiu uma área de 0,031 ha. Por último, o arguido, um pouco mais à frente, voltou a atear um novo incêndio, que se alastrou a uma zona de eucaliptos e pinheiros bravos e consumiu uma área de 0,35ha.

Ainda de acordo com a acusação, o arguido, após ter-se afastado dos cinco focos de incêndio, sentou-se na berma do caminho florestal que liga à Estrada Municipal 333, em Águas Boas, no lugar do Carro Quebrado, e ficou a observar o resultado da sua atuação, até ser localizado pelos militares da GNR de Oliveira do Bairro, pelas 9h20.
Os cinco incêndios consumiram na sua totalidade uma área de 0,0681ha de mato, silvas, pinheiros bravos e eucaliptos, provocando prejuízos no montante global de 91.86 euros.

No dia em que os incêndios foram ateados, as condições climatéricas que se faziam sentir eram adversas para o combate dos incêndios, marcadas por temperaturas elevadas, com calor intenso e humidade relativa mínima. Face às condições climatéricas que se faziam sentir e a vegetação que compunha aquela mancha florestal, não fora a rápida intervenção dos bombeiros e os incêndios consumiriam toda a zona florestal envolvente.

Perigo. O Ministério Público diz que foram colocadas em perigo edificações construídas nas proximidades, designadamente cinco habitações e um armazém existente num raio de 50 metros do incêndio. Acresce que, tendo em conta a hora matutina em que o arguido ateou os dois incêndios, colocou em risco a integridade física e mesmo a vida das pessoas ali residentes, que foram surpreendidas a uma hora em que estavam a dormir.
O Ministério Público defende que o arguido quis atear os incêndios, fazendo-o em cinco sítios diferentes para facilitar a sua propagação e dificultar o seu combate.

Doente. O arguido padece de um defeito cognitivo, bem como de dependência contínua do álcool, possuindo hábitos alcoólicos marcados desde jovem. Esteve internado e, segundo a família, já não ingere bebidas alcoólicas.