O Tribunal Judicial de Oliveira do Bairro declarou, na tarde da penúltima quinta-feira, que António Almeida, de 67 anos, acusado de ter ateado um incêndio florestal num terreno, em Malhapão, no dia 3 de maio de 2013, onde andava a apanhar lenha, está inocente.
Durante a leitura da sentença, a juíza disse que “o tribunal não conseguiu apurar se António Almeida fez ou não alguma queimada”, assim como não conseguiu apurar se existiu uma relação de nexo de causalidade entre a queimada que foi feita da parte da manhã e o incêndio que deflagrou ao início da tarde”.
Inocência. O arguido, ao longo do julgamento, disse sempre estar inocente e o próprio Ministério Público alegou a inexistência de provas para que este fosse condenado. No entanto, o Procurador Adjunto do Ministério Público deixou claro que, se o arguido fosse absolvido, devia fazer um exame de consciência, já que “muitas vezes os incêndios começam de coisas simples, que se iniciam com um pequeno fósforo e acabam com incêndios de grandes dimensões”.
Factos. Recorde-se que António Almeida contou ao tribunal que começou, logo pela manhã, a limpar um terreno e que não fez nenhuma fogueira, estranhando que ao início da tarde os sobrantes da madeira que andava a limpar estivessem a arder. “O incêndio foi posto nas minhas costas, por gente que não gostava de mim e da minha mulher”, afirmou o arguido, sublinhando que “o mais engraçado é que a lenha grossa que estava aos montes não ardeu”.
Durante o julgamento, os militares, do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), disseram estar convictos que o incêndio teve origem na queimada feita de manhã, que o arguido garante não ter feito. Contudo, também explicaram que “não conseguimos detetar onde foi o início do incêndio, nem conseguimos dar a certeza que o incêndio foi resultante de uma das queimadas”.
O próprio Bombeiro que esteve no local também não confirmou que a queimada da manhã estivesse na origem do incêndio ocorrido da parte da tarde.