O Ministério Público (MP) pediu a condenação, numa pena nunca abaixo dos quatro anos de prisão, de uma mulher de 57 anos, residente em Oliveira do Bairro, acusada de um crime de peculato, na forma continuada, por se apoderar, alegadamente, de quantias em dinheiro que lhe eram entregues por beneficiários, para pagamento de prestações da Segurança Social, num esquema que passava pela emissão de recibos aos contribuintes, mas que eram anulados passado algumas horas.
O dinheiro, após semanas ou meses, acabaria por ser reposto, com os respetivos juros. Em muitos casos, os contribuintes nem sequer se apercebiam do que se estava a passar. Outros eram notificados pela Segurança Social para pagarem prestações que estariam em atraso.
Na segunda-feira, durante as alegações, a Procuradora Adjunta do MP pediu que a mulher fosse condenada numa pena que “não deverá ser abaixo dos quatro anos de prisão e que, pelo facto da arguida ser primária, a pena poderá ser suspensa”.
A magistrada pediu ainda, como pena acessória, que a arguida seja suspensa de funções na Segurança Social local, onde exerce funções.
A Procuradora explicou que a maior parte das testemunhas ouvidas não trouxeram nada de novo, exceto uma testemunha que confirmou que a arguida foi a casa trocar recibos. “A prova é documental e não testemunhal. Chegámos à conclusão de que a arguida é que praticou os factos. Foi a arguida, com a sua password, que emitiu os recibos e que depois os anulou e que se apoderou das quantias em causa.”
Recordou ainda que “são fortes as exigências de prevenção, pelo tipo de crime e pela conduta, pelo que a pena nunca deverá ser abaixo dos quatro anos de prisão”.
O advogado da Segurança Social disse concordar com as alegações do MP, afirmando que “esta deverá pagar o pedido de indemnização civil no valor de 156,48 euros, um valor que não foi reposto na Segurança Social”.
Por sua vez, a advogada de defesa alegou a inocência da sua cliente, afirmando que “não existem provas diretas ou indiretas associadas à experiência da vida que possam dizer que foi esta pessoa que cometeu o crime, pelo que só se fará justiça absolvendo-a do crime de que vem acusada”.
“Diz o MP que existe uma grande necessidade de prevenção geral, não vislumbro onde tirou essa conclusão. É que o relatório feito diz que as prevenções no caso da arguida são baixas.”
A causídica alegou ainda que “o serviço central da Segurança Social tinha que arranjar um culpado para uma desorganização desastrosa e aqui está ela a responder por um crime que não fez”.