Um homem, de 64 anos, residente em Oliveira do Bairro, acusado de um crime de violência doméstica, foi absolvido, na penúltima quarta-feira, pelo Tribunal de Oliveiro Bairro, um vez que além das queixas da ex-mulher, “nenhuma prova direta credível foi produzida acerca dos factos” de que o arguido vinha acusado.
O Tribunal aplicou o princípio “in dúbio pro reo”, ou seja em caso de dúvida, o arguido terá que ser favorecido. E foi isso que a juíza fez ao inocentá-lo.
O arguido foi casado durante 38 anos, tendo sido acusado pela mulher, de quem se divorciou em fevereiro, de maus tratos, mormente que, há vários anos, era vítima de violência psicológica, física, social e económica da parte do arguido, sendo que, nos últimos anos, a violência aumentou.
Segundo a acusação, que na generalidade não se provou, a primeira vez que a assistente foi agredida pelo arguido ocorreu em meados dos anos 80, quando ambos andavam a tratar de uma vinha. “Nessa altura, o arguido desferiu bofetadas e murros que atingiram a a queixosa na cabeça e nas costas, bem como pontapés nas pernas”, lê-se na acusação. Além deste episódio são relatados outros que também não foram provados.
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