Um homem, de 62 anos, residente em Oliveira do Bairro, foi condenado pela prática de um crime de ameaça agravada na pena de 150 dias de multa à taxa de 9 euros, e absolvido de um crime de violência doméstica. Entre várias ameaças à mulher, o arguido encostou uma faca ao seu pescoço e mandou demolir uma parede da cozinha. Este homem foi, entretanto, na última segunda-feira, condenado num outro processo, a uma pena de multa por violação de domicílio.
Segundo o acórdão, em data não apurada, mas entre 1990 e finais de 1996, o arguido e assistente (queixosa) mantiveram entre si um relacionamento como se de marido e mulher se tratassem, partilhando casa, leito, refeições e despesas. Em 1990, adquiriram, com dinheiro de ambos, um terreno em Avelãs de Cima, onde iniciaram a edificação de uns anexos para a habitação e passaram a residir em finais de 1992. Desse relacionamento nasceu uma filha, altura em que o arguido começou a apelidar a vítima de “vaca”, entre outros nomes. Separaram-se, mas em meados de 1998, por ocasião de um acidente de trabalho, voltaram a relacionar-se sexualmente, facto que originou o nascimento de uma filha.
Entretanto, quando a assistente comunicou ao arguido que se encontrava grávida, este afastou-se e não quis saber de mais nada, nomeadamente de a acompanhar ou inteirar-se dos resultados das consultas de acompanhamento pré-natal. Logo que a criança nasceu, o arguido foi buscá-las à maternidade e, nessa ocasião, disse -lhe: “mandei-te pôr abaixo, não quiseste, agora dá-lhe … a comer”. A partir dessa data, voltaram a perder o contacto, mas, alguns meses volvidos, o arguido começou a exigir à mulher que abandonasse a casa, o que esta nunca fez, pelo que o arguido começou a intimidar a queixosa.