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Oliveira do Bairro

Autarquia cria tarifários sociais de resíduos urbanos para famílias mais carenciadas

A nova tabela de tarifas de resíduos urbanos do Município de Oliveira do Bairro vai ter, a partir de 1 de abril de 2017, tarifários sociais para utilizadores domésticos e não-domésticos.
A medida da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro está prevista na reestruturação do tarifário de Resíduos Urbanos, realizada para adequação ao Regulamento Tarifário do Serviço de Gestão de Resíduos, aprovado por Deliberação nº 928/2014, de 15 de Abril do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.

As tarifas sociais podem ser solicitadas por utilizadores domésticos que se encontrem numa situação de carência económica, comprovada pelo sistema de Segurança Social, que beneficiem de, pelo menos, uma das seguintes prestações sociais: Complemento Solidário para Idosos; Rendimento Social de Inserção; Subsídio Social de Desemprego; 1.º Escalão do Abono de Família; ou Pensão Social de Invalidez.

O tarifário social para estes utilizadores domésticos consiste na isenção da tarifa fixa (ou de disponibilidade).
Também as pessoas coletivas de declarada utilidade pública ou de reconhecido interesse municipal podem beneficiar de um tarifário social. Neste caso, será aplicado a estes utilizadores não-domésticos as mesmas tarifas, fixa (ou de disponibilidade) e variável, dos utilizadores domésticos.

Para o presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, Mário João Oliveira, trata-se de uma medida que “pretende adequar os nossos serviços à legislação mais recente, que prevê mecanismos de apoio às pessoas e famílias mais carenciadas e a entidades com reconhecido interesse público”, referiu o autarca.

Relativamente à nova estrutura tarifária de Resíduos Urbanos, a entrar em vigor no próximo dia 1 de abril, Mário João Oliveira confirmou que esta “não trará praticamente nenhumas diferenças relativamente aos valores que atualmente os utilizadores domésticos e não-domésticos estão habituados a pagar no Concelho de Oliveira do Bairro”. Hoje, o valor mensal pago pelos utilizadores finais do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro é independente da água consumida no período de incidência tarifária (30 dias). Com a alteração da estrutura tarifária deste serviço, em acordo com as imposições regulamentares da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), serão criadas apenas duas tipologias de utilizador final (doméstico e não doméstico) e, para ambas, a tarifa aplicável será recalculada, passando a estar dividida em três parcelas; a Tarifa de Disponibilidade, cobrada pela disponibilidade do serviço em euros/dia; a Tarifa Variável, cobrada pela produção de resíduos, calculado em função do consumo de água em euros/m3; e a Taxa de Gestão de Resíduos, a ser entregue à Administração Central.

As Tarifas de Disponibilidade e a Variável de Resíduos pretendem assegurar um serviço essencial para o Município de Oliveira do Bairro, que inclui a deposição, recolha, transporte, tratamento, valorização e eliminação de resíduos urbanos.

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